sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Muito ou pouco formalismo?

A Constituição determina que os poderes sejam independentes e harmônicos entre em si. A independência tem sido reforçada nos últimos anos, mas em detrimento da harmonia. O desenrolar da condenação do Mensalão no Congresso Nacional vai mostrar se é possível voltar à harmonia ou se entraremos em uma ainda maior crise institucional.

Primeiramente, é necessário reconhecer a independência dos poderes. Cada poder tem uma chefia: a Presidenta da República, os parlamentares do Congresso Nacional e os ministros do STF. A Constituição é expressa acerca das possibilidades de perda do cargo por essa cúpula da República. No caso da Presidenta, por julgamento pelo Senado Federal em processo autorizado pela Câmara dos Deputados (arts. 51 e 52). No caso dos parlamentares, por decisão da respectiva casa ou por declaração da mesa diretora (art. 55). No caso dos ministros do STF, por julgamento pelo Senado Federal (art. 52).

Não se discute a competência do STF para julgar os réus do Mensalão. Devidamente condenados, os condenados têm os direitos políticos suspensos, como prevê o artigo 15. Assim, a atuação do STF culmina na perda dos direitos políticos, o qual é um pré-requisito para a atuação parlamentar.

Nesse contexto, a Constituição é expressa ao afirmar que perderá o mandato de o Deputado ou Senador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos (art. 55, inciso IV). Entretanto, ela também é expressa ao afirmar que, no caso previsto no inciso IV, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa (art. 55, parágrafo terceiro).

Assim, não resta dúvida de que o deputado condenado pelo STF perde os direitos políticos e, portanto, deve perder o mandato. Todavia, também é indubitável que cabe à Mesa da Câmara dos Deputados, e não ao STF, a cassação desse mandato. O processo de judicialização da política brasileira é benéfico por um lado, mas também pode ser traiçoeiro, à medida que o Poder Judiciário exorbita sua competência.

Pode ser formalismo demais exigir que seja a Mesa da Câmara que casse o mandato do parlamentar, já que esse parlamentar não poderá exercer seu mandato sem seus direitos políticos. Pode ser formalismo de menos a declaração direta pelo STF da perda do mandato parlamentar, da perda do cargo por um órgão político de cúpula do Estado brasileiro. Entre o demais e o demenos, prefiro Aristóteles ao afirmar que "a virtude está no meio".

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